01/12/2022

ENTENDA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, PROTOCOLADO NA CÂMARA DE VEREADORES NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA

A Prefeitura de Caxias do Sul protocolou na Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (30 de novembro), o projeto de lei da Reforma da Previdência. Diante do deficit superior a R$ 6,6 bilhões no Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (IPAM-FAPS), responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores municipais, a Reforma apresenta-se como urgente e inadiável. Em coletiva de imprensa, o executivo esclareceu a proposta. A Prefeitura contratou a empresa Lumens Assessoria e Consultoria Atuarial para prestação de serviços técnicos e orientação nas adequações necessárias para equacionar o deficit do regime de Previdência.

Desde então, foram feitas diversas reuniões entre o Município e a empresa, e entre o Município e o Sindicato dos Servidores, apresentando dados e debatendo propostas. Também foi realizada uma apresentação online para todos os servidores e sociedade em geral.

– Estamos tendo coragem de enfrentar um assunto difícil, espinhoso, mas inadiável. Faltou responsabilidade e comprometimento no passado para evitar que chegássemos a uma realidade tão grave. Porém, não estamos buscando culpados. Estamos aqui buscando soluções. Para isso, contamos com a Câmara de Vereadores e com toda a comunidade, que também é parte interessada e que será a mais prejudicada caso a situação não seja alterada. Quando a Prefeitura paga a conta, toda a cidade paga a conta. – Declarou o Prefeito Adiló Didomenico, no momento do protocolo do projeto.

O executivo flexibilizou alguns itens da proposta, conforme as negociações com o Sindicato dos Servidores (Sindiserv). Porém, cada mudança impacta na redução do deficit, e se o projeto for muito alterado, a reforma perde o sentido.

– Inicialmente, a isenção de contribuição seria para quem recebe até um salário mínimo, e subimos para R$ 2.089,11. A carência na primeira proposta era de um ano e passamos para dois. O município foi flexível onde possível, mas cada mudança impacta no déficit. – Ilustrou o procurador Geral do Município, Adriano Tacca.

O Município repassa ao FAPS uma alíquota efetiva de 67,86% (16,92% patronal + 42,04% passivo atuarial + 8,90% patronal sobre aposentadorias e pensões que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS). Neste ano, o valor estimado que será repassado pela Prefeitura ao FAPS supera a casa dos R$ 290 milhões. Para 2023, caso nenhuma medida venha a ser tomada, a previsão é de que o valor seja R$ 150 milhões maior do que neste ano, passando dos R$ 400 milhões. Isso somente para a Administração Direta. Sem solução efetiva, brevemente, o caixa do Município ficará inviabilizado para, inclusive, suprir necessidades básicas da população, bem como repor a inflação para os servidores.

A proposta do Município entregue na Câmara traz alternativas para recuperar essas diferenças, ainda que parcialmente, e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros. São mudanças nas regras e alíquotas para recuperar recursos que não foram pagos adequadamente no passado. Algumas das medidas propostas têm obrigatoriedade legal, outras estão incorporadas em reformas consolidadas pela União e por alguns estados e municípios.

– A proposta não resolve todo o problema, por isso, nosso trabalho não termina aqui. Vamos ainda em busca de outras alternativas, como a criação de um fundo garantidor. – Ressalta a Secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos.

 

ENTENDA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI:

1) O que é o FAPS?

É o regime de previdência específica para os servidores efetivos do Município de Caxias do Sul. Foi criado em 2001, quando o Município passava por dificuldades e não tinha mais capacidade de investimento, porque custeava integralmente o pagamento das aposentadorias dos servidores. O FAPS foi criado com a disponibilização de 80% do Patrimônio do IPAM (Saúde) que naquela data representava R$ 25.176.598,69.

2) Por que o FAPS tem um deficit de R$ 6,6 bilhões?

Embora tenha resolvido o problema do governo da época, a criação do FAPS não garantiu solução efetiva para o problema da Previdência. Os recursos deveriam manter a sustentabilidade, porém, as alíquotas foram subdimensionadas. Isso significa que o valor arrecadado não era suficiente para custear o benefício do servidor.

3) E os que já eram inativos?

Além disso, quando criado, o FAPS passou a custear o pagamento de aproximadamente 1.650 beneficiários existentes na época, e que nunca contribuíram para o regime. Desses beneficiários, cerca de 870 ainda estão vivos e, somente estes, já receberam, do Fundo, valores acima de R$ 2 bilhões.

4) Quanto o município paga?

O Município repassa ao FAPS alíquota efetiva de 67,86% (16,92% patronal + 42,04% passivo atuarial + 8,90% patronal sobre aposentadorias e pensões que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS). Neste ano, o valor estimado que será repassado pela Prefeitura ao FAPS supera a casa dos R$ 290 milhões. Para 2023, caso nenhuma medida venha a ser tomada, a previsão é de que o valor seja R$ 150 milhões maior do que neste ano, passando dos R$ 400 milhões. Sem solução efetiva, brevemente, o caixa do Município ficará inviabilizado para, inclusive, suprir necessidades básicas da população, bem como repor a inflação para os servidores.

5) Por que precisamos de uma Reforma da Previdência?

Para buscar o reequilíbrio do Fundo, mesmo que parcial, e garantir os benefícios doa atuais e futuros aposentados e pensionistas.

6) Qual a proposta do Município para a Reforma da Previdência?

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Professores terão idade mínima reduzida em 5 anos;
  • Carência: de 2 anos para entrada em vigor das novas regras;
  • A contribuição passa a ser paga em 90 dias a partir da publicação da lei.

7) Como será a contribuição?

Haverá isenção de contribuição, até o valor de R$ 2.089,11 (Padrão 1 da Lei 409), para todos os aposentados e pensionistas. Para quem recebe acima desse valor, a alíquota é de 14% sobre o que exceder até R$ 7.087,22 (teto do regime geral/INSS).

Para os servidores que tem mais de uma matrícula/contrato, a isenção até R$ 2.089,11 é para cada matrícula. Para quem recebe valores acima de R$ 7.087,22, as alíquotas de contribuição são progressivas (16%, 18%, 20% e 22%). A última alíquota é somente para quem recebe acima do teto constitucional (R$ 23.694,83, subsídio do Prefeito).

A isenção até R$ 2.089,11 é para todos, ou seja, quem ganha R$ 3.000,00 contribuirá com 14% sobre R$ 910,89, que é o excedente, além dos R$ 2.089,11. O mesmo princípio vale para quem ganha acima do teto do regime geral, ou seja, a alíquota progressiva somente incidirá sobre o valor que exceder o teto.

8) Veja algumas simulações referentes ao Projeto de Lei a baixo:

Fonte: Site da Prefeitura

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