MobiCaxias recebe convite do Prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico e do Coordenador do Procon, Jair Zauza, para participar da Solenidade de Assinatura do Convênio do Programa de Prevenção Superendividamento. O evento foi realizado no dia 31/08/2022 (quarta-feira) e contou com a participação de Carla Pacheco como representante do Mobi, o juiz do Tribunal de Justiça Clóvis Mattana Ramos, o reitor do Centro Universitário da Serra Gaúcha, Denis Chidem e o vereador Maurício Sacalco, que representou o legislativo. Na ocasião, o prefeito Adiló Didomenico assinou o convênio, elaborado pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em parceria com o Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
O aumento do endividamento das famílias brasileiras, decorrência da crise econômica do país e do agravamento da pandemia da covid -19, foi determinante para alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei 14.181/2021 foi atualizada para prevenir e tratar o superendividamento do consumidor pessoa física (natural), de boa-fé, e que esteja com o mínimo de renda existencial comprometida com o pagamento de dívidas de consumo. Após a atualização da Lei, o convênio foi realizado com o objetivo de auxiliar as famílias do município. Jair Zauza afirma: “Agora com o convênio firmado o Procon irá realizar a triagem do consumidor para o encaminhamento ao núcleo multidisciplinar de atendimento ao superendividado, com atenção jurídica, psicológica e financeira/econômica”.
O prefeito Adiló Didomenico salientou: “ Sabemos o quão doloroso é não ter crédito e o nome sujo. Criamos na cidade o CredCaxias, fundo garantidor para que a pessoa em dificuldade não dependa de avalista. Esse programa hoje vem para complementar as ações que o Executivo está tomando para cumprir o papel importante, de dar dignidade as pessoas”. Com a parceria firmada, após a triagem, ocorrerá a audiência de conciliação, que será realizada pelos conciliadores do Cejusc, onde será preservado o mínimo existencial do consumidor, e o restante de seu orçamento familiar será organizado para quitação dos débitos entre os credores, no prazo máximo de cinco anos, conforme determina a Lei do Endividamento. Não se enquadram a lei créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural (consignados, financiamento de carros, imóveis, semoventes, com garantia, aval e fiança, dentre outras), indenizações, pensão alimentícia, dívidas fiscais (impostos, taxas e multas), despesas de condomínio, aluguel residencial e dívidas já ajuizadas.