Mobicaxias

Notícias

CSG MODERNIZA MODELO FISCAL DOS PEDÁGIOS ELETRÔNICOS E SE ALINHA À REFORMA TRIBUTÁRIA

A CSG passou a operar, em 2026, um novo modelo fiscal para os pedágios eletrônicos free flow, com a adoção da NFS-e Via e do Registro de Passagem Veicular (RPV), individualizando a tributação por travessia e ampliando transparência e controle.

05/02/2026 às 00:00

Como parte do avanço na modernização da gestão pública e da infraestrutura rodoviária regional, a CSG passou a operar, em 2026, um novo modelo fiscal para os pedágios eletrônicos, alinhado às diretrizes da reforma tributária. A adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) e do Registro de Passagem Veicular (RPV) representou uma mudança estrutural na forma de registrar, tributar e acompanhar cada travessia nas rodovias do Vale do Caí e da Serra Gaúcha.

Com a implantação do novo sistema, a NFS-e Via passou a ser emitida automaticamente após cada passagem pelos pedágios eletrônicos free flow da concessionária. Até então, a tributação das tarifas era realizada com base em valores globais declarados. A nova metodologia passou a vincular a nota fiscal diretamente a cada travessia registrada, promovendo maior precisão e aderência às normas federais.

A individualização do imposto ampliou a rastreabilidade das informações e permitiu o envio de dados em tempo real à Receita Federal. Na prática, a medida agilizou os processos de fiscalização e assegurou a correta tributação tanto das concessionárias quanto dos motoristas e das empresas transportadoras, fortalecendo a segurança jurídica e a transparência do sistema.

Para os usuários, os benefícios foram além do ganho público coletivo. A NFS-e Via passou a possibilitar, quando aplicável, a obtenção de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS, especialmente relevantes para transportadores e empresas que utilizam com frequência a malha rodoviária concedida.

O Registro de Passagem Veicular passou a ser o documento que comprova exclusivamente a travessia do veículo pelos pórticos de pedágio eletrônico free flow, informando o valor original da tarifa, sem acréscimos de juros ou correções. O RPV não é comprovante de pagamento e não apresenta valores quitados em atraso, servindo apenas como registro da passagem.

Mesmo assim, o RPV tornou-se uma etapa essencial do novo processo, pois nele consta a chave de acesso para consulta da NFS-e Via no site da Receita Federal, tornando o modelo mais transparente, seguro e controlado para todas as partes envolvidas.

A geração do Registro de Passagem Veicular ficou disponível no site da concessionária, em csg.com.br, na aba Comprovantes, com integração direta ao ambiente da Receita Federal. O documento também passou a contar com QR Code, que direciona o usuário para a consulta da nota fiscal eletrônica no portal federal.

Para fins de reembolso, a CSG orientou que o RPV não seja utilizado, uma vez que o documento não contempla acréscimos relativos a pagamentos em atraso. Nesses casos, os documentos válidos seguem sendo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitida pela Receita Federal ou o Documento Fiscal Equivalente (DFE), que continuará em uso durante o período de transição da reforma tributária. Algumas empresas também aceitam o comprovante emitido no ato do pagamento, realizado pelo site, aplicativo ou totens disponíveis nas Bases de Atendimento da concessionária.

A CSG é parceira institucional do MobiCaxias e integra o conjunto de atores estratégicos que colaboram com a mobilização na construção de soluções para a mobilidade, a infraestrutura e o desenvolvimento sustentável da Serra Gaúcha, alinhando inovação, responsabilidade e planejamento de longo prazo à visão de futuro defendida pelo movimento.


Saiba Mais:

CSG