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NOVA LEI DAS ÁGUAS MARCOU UM NOVO CICLO DE SEGURANÇA HÍDRICA, JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM CAXIAS DO SUL

Sancionada em novembro, a Nova Lei das Águas estabeleceu um marco regulatório moderno para proteger mananciais, garantir água de qualidade e permitir usos econômicos de baixo impacto, com regras claras, participação social e segurança jurídica.

16/01/2026 às 00:00

E É SÓ NOTÍCIA BOA!

Na noite de 15 de novembro, Caxias do Sul viveu um momento histórico com a sanção da Nova Lei das Águas, realizada pelo prefeito Adiló Didomenico diante de mais de 100 pessoas, no Salão Paroquial de Vila Seca. A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul após quase um ano de estudos técnicos e debates com a comunidade, passou a valer como o principal marco regulatório para o uso e a ocupação do solo nas áreas responsáveis pelo abastecimento do município.

Construída sob o princípio de ser socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente sustentável, a Lei Complementar nº 812 manteve a proteção ambiental como eixo central das chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias do Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Nessas áreas, passaram a ser permitidas atividades econômicas de baixo ou nenhum impacto ambiental e edificações com critérios técnicos definidos, respeitando a fragilidade ambiental de cada território.

O processo de atualização da Lei das Águas foi marcado por amplo diálogo e construção coletiva. Ao longo de 12 encontros com moradores de bairros e distritos inseridos na Zona das Águas, além de reuniões com entidades representativas, audiência pública e consulta aberta à sociedade, o texto foi sendo aprimorado para corrigir distorções históricas da legislação anterior, que por décadas gerou insegurança jurídica e restrições desproporcionais ao uso do solo.

Nesse contexto, o MobiCaxias atuou como apoiador institucional do processo, acompanhando e estimulando o debate técnico e comunitário desde as etapas iniciais. Alinhado à visão estratégica do Projeto Caxias 2040, o movimento reconheceu a Nova Lei das Águas como uma política pública estruturante, capaz de equilibrar preservação ambiental, justiça social, segurança jurídica e desenvolvimento econômico sustentável. O MobiCaxias manteve seu papel de vigilância cidadã e de defesa do planejamento de longo prazo, reforçando a importância de marcos regulatórios modernos, construídos com base técnica e participação social.

O diretor-presidente do Samae, João Uez, destacou que a nova legislação passou a reconhecer a realidade urbana e rural dos territórios, permitindo atividades essenciais sem comprometer a proteção dos mananciais. Para o prefeito, a sanção da lei representou um passo decisivo para garantir água em quantidade e qualidade às futuras gerações, ao mesmo tempo em que estabeleceu regras claras e justas para quem vive, produz e investe nessas regiões.

A nova lei instituiu um zoneamento por níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — com parâmetros específicos para parcelamento do solo, tamanho mínimo de lotes, taxa de permeabilidade, índice de aproveitamento e altura das edificações. Essa abordagem técnica passou a permitir usos urbanos e rurais de forma ordenada em áreas de menor fragilidade, sem comprometer a segurança hídrica do município.

Na prática, passaram a ser admitidas, conforme o nível de restrição, habitações, comércio e serviços locais, turismo de natureza, esportes e lazer controlados, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde, agroindústrias familiares e produção rural, desde que não gerassem efluentes, resíduos perigosos ou riscos à qualidade da água. A legislação também reconheceu e regularizou atividades consolidadas até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos existentes.

As Áreas de Preservação Permanente — como margens de rios, nascentes, banhados e encostas íngremes — permaneceram com ocupação praticamente vedada, admitindo apenas usos ligados à proteção, monitoramento, saneamento e lazer controlado. Novas edificações passaram a exigir tratamento de esgoto em nível terciário, evitando qualquer impacto ao lençol freático e aos cursos d’água.

Outro avanço relevante foi a previsão de implantação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), em até dois anos, criando um mecanismo de incentivo para agricultores e proprietários que preservem nascentes, banhados, matas nativas e áreas permeáveis, reconhecendo o papel estratégico dessas áreas na produção de água de qualidade para toda a população.

A legislação também organizou o uso dos lagos das barragens, permitindo atividades educativas, esportivas e de lazer de forma controlada nos complexos do Dal Bó, Maestra e Marrecas, sempre sob autorização e fiscalização do Samae e dos órgãos competentes, com regras rígidas de proteção ambiental.

Com instrumentos modernos de fiscalização, recuperação ambiental e incentivos econômicos, a Nova Lei das Águas consolidou uma política pública estruturante, alinhada à visão de longo prazo para Caxias do Sul, fortalecendo a governança territorial, a segurança hídrica e o desenvolvimento sustentável do município.


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